Decreto Nº 39.136, de 7 de Maio de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros de Vida ”Previdência do Sul”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros de Vida ”Previdência do Sul”, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.136, de 10 de setembro de 1906, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 5 de abril do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso