Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 39.138, DE 8 de maio DE 1956.
Declara de utilidade pública a Cruzada São Sebastião, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Cruzada de São Sebastião, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubistchek
Nereu Ramos