DEC-039139-0-000-10-05-1956

Decreto nº 39.139, de 10 de maio de 1956.

Altera a lotação do Ministério da Saúde

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 37.391, de 17 de maio de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Dentista, com o respectivo ocupante, Dino Alves Pereira, da lotação do Serviço Nacional de Doenças Mentais para igual lotação do Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Maurício de Medeiros