calvert Frome

DECRETO Nº 39.142, DE 12 DE MAIO DE 1956.

Aprova o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Integração e Colonização.

§ 1º O Quadro a que se refere êste artigo compõe-se de uma Parte Permanente, integrada por cargos isolados, de provimento em comissão e efetivo, de cargos de carreira e de funções gratificadas e de uma Parte Suplementar, constituída de carreiras extintas.

§ 2º Os cargos da Parte Suplementar serão suprimidos à medida que vagarem, processando-se a supressão a partir das classes inferiores.

Art. 2º Os valores dos padrões de vencimentos e dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os que constam da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Parágrafo único. Aplica-se aos servidores do Instituto Nacional de Imigração e Colonização o disposto nos arts. 8º, 9º, 11, 12, 13, 15 e 28 da Lei nº 2.745, citada.

Art. 3º As vagas dos cargos de classe inicial das carreiras consideradas principais, nos casos de nomeação, serão providas metade por ocupantes das classes finais das carreias auxiliares e metade por candidatos habilitados em concurso.

Art. 4º São consideradas principais e auxiliares, para os efeitos do artigo anterior, as carreiras de Estatístico e Estatístico-auxiliar, Escriturário e Oficial Administrativo.

§ 1º O acesso da carreira auxiliar para a principal obedecerá ao critério de merecimento absoluto e ao processamento previsto no Decreto nº 34.783, de 14 de junho de 1953.

§ 2º Após a vigência do presente decreto, a primeira vaga da classe inicial das carreiras principais, a que alude êste artigo, será provida pelo critério de acesso.

Art. 5º As nomeações para o Quadro de Pessoal ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

§ 1º Não depende de habilitação em concurso o provimento dos cargos em comissão.

§ 2º O pessoal já nomeado na vigência da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, fica sujeito às exigências dêste artigo.

Art. 6º Excetuados os casos de promoção, o provimento dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal de que trata o presente decreto deverá ser precedido de expressa autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério da Agricultura, ainda que se trate de provimento mediante concurso.

Art. 7º Todos os atos de provimento de cargos e funções, inclusive os de promoção, relativos ao pessoal do Instituto, serão publicados no Diário Oficial da União.

Art. 8º A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do I.N.I.C., dependerá em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 9º Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste decreto, o Instituto submeterá ao Presidente da República proposta da redução nos quadros do pessoal.

Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da Agricultura.

Art. 10. A discriminação constante do orçamento aprovado pelo Decreto nº 38.531, de 9 de janeiro de 1956, fica alterada da seguinte forma:

ATAS DO PODER EXECUTIVO

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal

Subconsignações:

Cr$

1.1.01 -

Vencimento e salário..............................................................................

49.850.000,00

1.1.02 -

Salário de contratados............................................................................

1.500.000,00

1.1.03 -

Salário de tarefeiros................................................................................

1.400.000,00

1.1.04 -

Funções gratificadas..............................................................................

5.000.000,00

1.1.05 -

Auxílio para diferença de caixa...............................................................

50.000,00

1.1.06 -

Gratificação de representação................................................................

1.000.000,00

1.1.07 -

Gratificação por serviços extraordinários...............................................

200.000,00

1.1.08 -

Aposentadoria, gratificação adicional e outras despesas com pessoal previstas em lei.......................................................................................

1.200.000,00

1.1.09 -

Ajuda de Custo.......................................................................................

1.100.000,00

1.1.10 -

Diárias.....................................................................................................

1.000.000,00

1.1.11 -

Substituições..........................................................................................

100.000,00

1.1.12 -

Abonos de emergência e especial temporário.......................................

-

1.1.13 -

Salário-família.........................................................................................

2.500.000,00

 

Total: ......................................................................................................

64.900.000,00

Art. 11. A despesa com a execução do disposto nesse decreto será atendida pela dotação própria, constante do Orçamento interno do Instituto.

Art. 12. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles

INSTITUTO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO

Parte Permanente - Quadro de Pessoal

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Carg

Carreira ou Cargo

Classe

Ou padrão

Exce-dentes

Vagos

Prov.

Núm. de

Cargos.

Carreira ou Cargo

Clas. Ou padr.

Exc

Vagos

Prov

 

I - Cargos em Comissão

a) Sede

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Presidente...........

CC-1

-

 

-

1

Presidente...........

CC-1

-

 

-

2

Diretores (Diretoria Executiva) Lei número 2.163, de 5 de janeiro de 1954..................

CC-2

-

 

-

2

Diretores (Diretoria Executiva) Lei número 2.163, de 5 de janeiro de 1954...................

CC-2

-

 

-

4

Chefes de Departamento....

CC-3

-

 

-

4

Chefes de Departamento.....

CC-3

-

 

-

1

Procurador Geral

CC-3

-

 

-

1

Procurador Geral

CC-3

-

 

-

18

Chefes de Divisão...............

CC-5

-

 

-

18

Chefes de Divisão................

CC-5

-

 

-

1

Chefe de Gabinete............

CC-5

-

 

-

1

Chefe de Gabinete.............

CC-5

-

 

-

1

Tesoureiro Geral

CC-6

-

 

-

1

Tesoureiro Geral

CC-6

-

 

-

2

Assistente do Presidente...........

CC-6

-

 

-

2

Assistente do Presidente...........

CC-6

-

 

-

1

Secretário do Presidente........

CC-7

-

 

-

1

Secretário do Presidente..........

CC-7

-

 

-

2

Secretário de Diretor (DE)........

OC

-

 

-

2

Secretário de Diretor (DE)........

OC

-

 

-

2

Assistente de Diretor (DE)........

CC-7

-

 

-

2

Assistente de Diretor (DE)........

CC-7

-

 

-

35

 

 

 

 

 

35

 

 

 

 

 

 

b) Órgãos Locais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18

Administrador de Núcleo Colonial

CC-6

-

 

-

18

Administrador de Núcleo Colonial

CC-6

-

 

-

9

Administrador de Núcleo Colonial

CC-7

-

 

-

9

Administração de Núcleo Colonial

CC-7

-

 

-

27

 

 

 

 

 

27

 

 

 

 

 

 

II – FUNÇÕES GRATIFICADAS

a) Sede

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

29

Chefe de Seção - (Técnica).............

FG-2

-

 

-

29

Chefe de Seção (Técnica).............

FG-2

-

 

-

17

Chefe de Seção.

FG-3

-

 

-

17

Chefe de Seção

FG-3

-

 

-

1

Secretário do Conselho Fiscal..

FG-3

-

 

-

1

Secretário do Conselho Fiscal

FG-3

-

 

-

1

Secretário do Conselho Consultivo...........

FG-3

-

 

-

1

Secretário do Conselho Consultivo............

FG-3

-

 

-

4

Secretário de Chefe de Departamento.....

FG-3

-

 

-

4

Secretário de Chefe de Departamento.....

FG-3

-

 

-

1

Secretário do Procurador Geral

FG-3

-

 

-

1

Secretário do Procurador Geral

FG-3

-

 

-

1

Chefe de Portaria

FG-5

-

 

-

1

Chefe de Portaria

FG-5

-

 

-

1

Encarregado de Garagem.............

FG-5

-

 

-

1

Encarregado de Garagem.............

FG-5

-

 

-

3

Auxiliar de Gabinete do Presidente...........

FG-4

-

 

-

3

Auxiliar de Gabinete do Presidente

FG-4

-

 

-

1

Encarregado do Almoxarifado.......

FG-5

-

 

-

1

Encarregado do Almoxarifado.......

FG-5

-

 

-

18

Secretário de Chefe de Divisão

FG-4

-

 

-

18

Secretário de Chefe de Divisão

FG-4

-

 

-

8

Assistente de Chefe de Departamento....

FG-4

-

 

-

8

Assistente de Chefe de Departamento.....

FG-4

-

 

-

1

Encarregado da Estação de Rádio...................

FG-4

-

 

-

1

Encarregado da Estação de Rádio..................

FG-4

-

 

-

86

 

 

 

 

 

86

 

 

 

 

 

 

b) Órgãos Locais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

Delegado Regional..............

FG-1

-

 

-

5

Delegado Regional..............

FG-1

-

 

-

1

Administrador de Hospedaria..........

FG-1

-

 

-

1

Administrador de Hospedaria.........

FG-1

-

 

-

3

Administrador de Hospedaria..........

FG-3

-

 

-

3

Administrador de Hospedaria.........

FG-3

-

 

-

1

Administrador de Hospedaria..........

FG-4

-

 

-

1

Administrador de Hospedaria.........

FG-4

-

 

-

3

Encarregado de Pôsto de Colocação............

FG-3

1

 

-

3

Encarregado de Pôsto de Colocação...........

FG-3

-

 

-

7

Encarregado de Pôsto de Colocação............

FG-4

-

 

-

7

Encarregado de Posto de Colocação...........

FG-4

-

 

-

5

Encarregado de Posto de Imigração.............

FG-3

-

 

-

5

Encarregado de Pôsto de Imigração............

FG-3

-

 

-

20

Encarregado de Pôsto de Imigração.............

FG-4

-

 

-

20

Encarregado de Pôsto de Imigração............

FG-4

-

 

-

45

 

 

1

 

 

45

 

 

 

 

 

 

III – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Agrônomo Cooperativista......

O

-

1

-

1

Agrônomo Cooperativista.....

O

-

1

-

1

Agrônomo Sociólogo Rural....................

O

-

1

-

1

Agrônomo Sociólogo Rural

O

-

1

-

4

Procurador - Cr$11.200,00.......

 

-

-

-

4

Procurador - Cr$11.200,00......

 

-

-

-

5

Tesoureiro Auxiliar.................

K

-

-

-

5

Tesoureiro Auxiliar................

K

-

-

-

 

IV – CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Agrônomo de Colonização

 

 

 

 

 

Agrônomo de Colonização

 

 

 

 

7

............................

N

-

7

-

7

............................

N

-

7

-

11

.............................

M

-

11

-

11

............................

M

-

11

-

21

.............................

L

-

-

18

21

............................

L

-

-

18

39

 

 

 

18

18

39

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 39, inclusive os provisórios.

 

 

18

18

 

Almoxarife

 

 

 

 

 

Almoxarife

 

 

 

 

1

..........................

K

-

1

-

1

...........................

K

-

1

-

1

...........................

J

-

-

-

1

...........................

J

-

-

-

2

...........................

I

-

2

-

2

...........................

I

-

2

-

2

............................

H

-

2

-

2

..........................

H

-

2

-

4

...........................

G

-

-

-

4

...........................

G

-

-

-

10

 

 

 

5

 

10

 

 

 

5

 

 

Arquivista

 

 

 

 

 

Arquivista

 

 

 

 

1

..........................

H

-

1

-

1

...........................

H

-

1

-

1

............................

G

-

1

-

1

............................

G

-

1

-

2

...........................

F

-

2

-

2

............................

F

-

2

-

2

...........................

E

-

-

4

2

............................

E

-

-

4

6

 

 

 

4

4

6

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 6, inclusive os provisórios.

 

 

4

4

 

Assistente Jurídico

 

 

 

 

 

Assistente Jurídico

 

 

 

 

1

...........................

O

-

-

-

1

............................

O

-

-

-

2

............................

N

-

2

-

2

............................

N

-

2

-

3

............................

M

-

2

-

3

............................

M

-

2

-

3

...........................

L

-

-

4

3

............................

L

-

-

4

9

 

 

 

4

4

9

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 9, inclusive os provisórios.

 

 

4

4

 

Assistente Social

 

 

 

 

 

Assistente Social

 

 

 

 

1

............................

J

-

1

-

1

............................

J

-

1

-

2

............................

I

-

2

-

2

............................

I

-

2

-

3

............................

H

-

3

-

3

............................

H

-

3

-

4

............................

G

-

-

6

4

............................

G

-

-

6

10

 

 

 

6

6

10

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 10, inclusive os provisórios.

 

 

6

6

 

Auxiliar

 

 

 

 

 

Auxiliar

 

 

 

 

9

............................

F

-

6

-

9

............................

F

-

6

 

13

............................

E

-

6

-

13

............................

E

-

6

-

18

...........................

D

-

15

-

18

............................

D

-

15

-

30

...........................

C

-

3

-

30

............................

C

-

30

-

70

 

 

 

30

 

70

 

 

 

30

 

 

Bibliotecário

 

 

 

 

 

Bibliotecário

 

 

 

 

1

............................

M

-

1

-

1

............................

M

-

1

-

1

............................

L

-

1

-

1

...........................

L

-

1

-

1

............................

K

-

1

-

1

............................

K

-

1

-

1

............................

J

-

1

-

1

............................

J

-

1

-

1

...........................

I

1

-

3

1

............................

I

-

-

4

5

 

 

1

4

3

5

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 5, inclusive os provisórios.

 

 

4

4

 

Contador

 

 

 

 

 

Contador

 

 

 

 

1

...........................

M

-

1

-

1

...........................

M

-

1

-

2

...........................

L

-

2

-

2

...........................

L

-

2

-

2

...........................

K

-

1

-

2

...........................

K

-

1

-

2

...........................

J

-

2

-

2

...........................

J

-

2

-

3

............................

I

-

2

-

3

...........................

I

-

2

-

5

...........................

H

-

-

5

5

...........................

H

-

-

5

15

 

 

 

8

5

15

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não Poderá ser superior a 15, inclusive os provisórios.

 

 

8

5

 

Dactilógrafo

 

 

 

 

 

Dactilógrafo

 

 

 

 

9

...........................

F

-

9

-

9

...........................

F

-

9

-

14

...........................

E

-

13

-

14

............................

E

-

13

-

22

...........................

D

-

-

22

22

............................

D

-

-

22

45

 

 

 

22

22

45

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não Poderá ser superior a 45, inclusive os provisórios.

 

 

22

22

 

Desenhista

 

 

 

 

 

Desenhista

 

 

 

 

1

............................

M

-

1

-

1

............................

M

-

1

-

1

............................

L

-

1

-

1

............................

L

-

1

-

2

............................

K

-

1

-

2

............................

K

-

1

-

2

............................

J

-

2

-

2

............................

J

-

2

-

3

............................

I

1

-

4

3

............................

I

-

-

5

9

 

 

1

5

4

9

 

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 9, inclusive os provisórios

 

 

 

 

 

Documentarista

 

 

 

 

 

Documentarista

 

 

 

 

2

...........................

M

-

2

-

2

............................

M

-

2

-

3

............................

L

-

3

-

3

............................

L

-

3

-

5

............................

K

-

5

-

5

............................

K

-

5

-

6

............................

J

-

6

-

6

............................

J

-

6

-

8

............................

I

2

-

12

8

............................

I

-

-

14

24

 

 

2

16

12

24

 

 

 

16

14

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 24, inclusive os provisórios

 

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

 

1

...........................

O

-

1

-

1

............................

O

-

1

-

1

...........................

N

-

1

-

1

............................

N

-

1

-

1

............................

M

-

1

-

1

............................

M

-

1

-

2

............................

L

-

2

-

2

...........................

L

-

2

-

2

............................

K

-

-

4

2

...........................

K

-

-

4

7

 

 

 

5

4

7

 

 

 

5

4

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 7, inclusive os provisórios

 

 

 

 

 

Escriturário

 

 

 

 

 

Escriturário

 

 

 

 

24

................................

G

-

17

-

24

.............................

G

-

17

-

36

................................

F

-

25

-

36

.............................

F

-

25

-

60

................................

E

-

5

-

60

.............................

E

-

5

-

120

 

 

 

47

 

120

 

 

 

47

 

 

Estatístico

 

 

 

 

 

Estatístico

 

 

 

 

1

................................

M

-

1

-

1

............................

M

-

1

-

1

................................

L

-

1

-

1

........................

L

-

1

-

1

................................

K

-

1

-

1

........................

K

-

1

-

1

................................

J

-

1

-

1

.........................

J

-

1

-

1

................................

I

-

-

4

1

........................

I

-

-

4

5

 

 

 

4

4

5

 

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 5, inclusive os provisórios.

 

 

 

 

 

Estatístico Auxiliar

 

 

 

 

 

Estatístico Auxiliar

 

 

 

 

1

....................

H

-

1

-

1

........................

H

-

1

-

1

....................

G

-

1

-

1

.........................

G

-

1

-

2

....................

F

-

2

-

2

.........................

F

-

2

-

3

....................

E

-

-

4

3

.........................

E

-

-

4

7

 

 

 

4

4

7

 

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos a medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos não poderá ser superior a 7, inclusive os provisórios.

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

 

2

................................

G

-

2

-

2

.........................

G

-

2

-

2

................................

F

-

-

-

2

........................

F

-

-

-

3

................................

E

-

1

-

3

.........................

E

-

1

-

4

................................

D

-

-

3

4

.........................

D

-

-

3

11

 

 

 

3

3

11

 

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 11, inclusive os provisórios.

 

 

 

 

 

Inspetor de Imigração

 

 

 

 

 

Inspetor de Imigração

 

 

 

 

6

.............................

L

-

2

-

6

.............................

L

-

2

-

9

.............................

H

-

2

-

9

.............................

H

-

2

-

11

.............................

J

-

3

-

11

.............................

J

-

3

-

14

.............................

I

-

12

-

14

.............................

I

-

12

-

16

.............................

H

-

-

-

16

.............................

H

-

-

-

56

 

 

 

19

 

56

 

 

 

19

 

 

Mecânico

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

 

1

.............................

H

-

1

-

1

.............................

H

-

1

-

1

.............................

G

-

1

-

1

.............................

G

-

1

-

1

.............................

F

-

-

2

1

.............................

F

-

-

2

3

 

 

 

2

2

3

 

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 3, inclusive os provisórios.

 

 

 

 

 

Médico

 

 

 

 

 

Médico

 

 

 

 

1

.............................

O

-

1

-

1

.............................

O

-

1

-

1

.............................

N

-

-

-

1

.............................

N

-

-

-

1

.............................

M

-

1

-

1

.............................

M

-

1

-

2

.............................

L

-

2

-

2

.............................

L

-

2

-

3

.............................

K

-

-

2

3

.............................

K

-

-

2

8

 

 

 

4

2

8

 

 

 

4

2

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 8, inclusive os provisórios.

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

 

30

.............................

A

-

-

-

30

.............................

A

-

-

-

30

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

1

............................

I

-

1

-

1

.............................

I

-

1

-

2

.............................

H

-

2

-

2

.............................

H

-

2

-

2

............................

G

-

2

-

2

.............................

G

-

2

-

2

...........................

F

-

2

-

2

.............................

F

-

2

-

3

............................

E

-

-

-

3

.............................

E

-

-

-

4

.............................

D

-

-

8

4

............................

D

-

-

7

14

 

 

 

7

8

14

 

 

 

7

7

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 4, inclusive os provisórios.

 

 

 

 

 

 

4

7

11

16

22

29

-

89

-

Oficial Administrativo

................................................................................................................................................................

 

 

M

L

K

J

I

H

 

 

 

-

-

-

-

-

-

 

 

2

4

-

3

15

6

-

30

-

 

 

-

-

-

-

-

-

4

7

11

16

22

29

-

89

-

Oficial Administrativo

..............................................................................................................................................................................

 

 

M

L

K

J

I

H

 

 

 

-

-

-

-

-

-

 

 

2

4

-

3

15

6

-

30

-

 

 

-

-

-

-

-

-

1

1

1

-

4

Radiotelegrafista

................................................................................................................................

 

 

I

H

G

F

 

 

-

-

-

-

1

1

1

-

-

3

 

-

-

-

2

-

2

-

1

1

1

1

-

4

-

Radiotelegrafista

...................................................................................................................

 

 

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 20, Inclusive os provisórios.

I

H

G

F

-

-

-

-

 

1

1

1

-

-

3

-

-

-

-

2

-

2

-

 

2

4

7

9

12

-

34

Servente

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

F

E

D

C

B

 

-

-

-

-

-

 

1

-

6

3

2

-

12

 

-

-

-

-

-

2

4

7

9

12

-

34

Servente

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

F

E

D

C

B

 

-

-

-

-

-

 

1

-

6

3

2

-

12

 

-

-

-

-

-

 

8

12

-

20

-

Técnico de Migração

............................

............................

 

 

N

M

 

 

-

2

-

2

-

 

 

8

-

-

8

-

 

 

-

-

 

8

12

-

20

-

Técnico de Migração

............................

............................

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classe superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 6, Inclusive os provisórios

 

 

N

M

 

 

-

-

8

-

-

8

-

-

2

-

2

-

 

2

4

-

6

Topógrafo

............................

............................

 

G

F

 

-

-

 

2

2

-

4

 

-

2

-

2

 

2

4

-

6

Topógrafo

.............................

.............................

Observação: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classe superiores. O número de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 6, Inclusive os provisórios

 

G

F

-

-

2

2

-

4

-

2

-

2

Parte suplementar

Número

 De cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exec-dentes

Cargos

Provi-sório

Número

 De cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exec-dentes

cargos

Provi-sório

 

 

 

2

3

3

4

-

12

I - CARREIRAS

Assistente de Imigração e Colonização

.............................

.............................

.............................

.............................

 

 

 

N

M

L

K

 

 

 

-

-

-

-

 

 

 

 

-

-

-

-

 

 

 

2

3

3

4

-

12

Assistente de Imigração e Colonização

.............................

.............................

.............................

.............................

 

 

 

N

M

L

K

 

 

 

-

-

-

-

 

 

 

 

-

-

-

-

2

-

2

Artifice

.............................

 

16

 

-

 

-

 

-

2

-

2

Artifice

.............................

 

A

 

-

 

-

 

-

 

 

3

1

-

4

-

Auxiliar de Serviço Médico

.............................

.............................

 

 

D

C

 

 

-

-

 

 

-

-

 

 

-

-

 

 

3

1

4

-

Auxiliar de Serviço Médico

.............................

.............................

 

 

D

C

 

 

-

-

 

 

-

-

 

 

-

-

 

1

3

3

3

4

-

14

-

Datiloscopista

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

L

K

J

I

H

 

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

-

1

3

3

3

4

-

14

-

Datiloscopista

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

L

K

J

I

H

 

-

-

-

-

-

 

 

-

-

-

-

-