DECRETO Nº 39.147, DE 14 DE MAIO DE 1956.
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$100.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização constante da Lei número 2.672, de 7 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para ocorrer, no exercício de 1955, aos financiamentos de que trata a Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim