DECRETO Nº 39.150, de 14 de Maio de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Oceânica- Companhia Brasileira de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de Março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Oceânica-Companhia Brasileira de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.120, de 13 de Maio de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 12 de agôsto e 7 de novembro de1955.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso