DECRETO Nº 39.153, DE 14 DE MAIO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Aderbal Pinto Delgado a pesquisar Caulim e Calcário no município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aderbal Pinto Delgado a pesquisar Caulim e calcário, jazidas da classe VI, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Santo Antônio, distrito de Parapeúna, município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro numa área de quatro hectares oitenta e nove ares e setenta e dois centiares (4.8972ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinco metros e cinqüenta centímetros (205,50 m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus trinta minutos sudeste (85º 30’SE), do canto sudeste (SE) da sede da Fazenda Santo Antonio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinco metros (205 m) quinze graus sudeste (15º SE); duzentos e cinqüenta e seis metros (256 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); o terceiro (3º) e último lado é o alinhamento da estrada que liga parapeúna-Conservatório, trecho compreendido entre a extremidade do (2º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será via autêntico dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República Pública.
Juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles