DECRETO Nº 39.154, DE 14 DE MAIO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Motzkus, a pesquisar água mineral (Jazida da classe XI) no município de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Matzkus a pesquisar água mineral (jazida de classe XI), em terrenos de propriedade de Henrique Guilherme Motzkus, no lugar denominado Vila Nova, distrito e município de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trinta e um ares e dez centiares (0,3110ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a cinquenta e oito metros (58,00m), no rumo verdadeiro de oitenta e quatro graus e quarenta minutos sudeste (84º40’SE), da esquina nordeste (NE) do cruzamento das avenidas Vicente Monteggia e Amapá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte metros (20,00m), oitenta e quatro graus e quarenta minutos sudeste (84º40’SE), cento e cinquenta e nove metros (159,00m), cinco graus e vinte minutos nordeste (5º20’NE); vinte e cinco metros (25,00m), setenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (77º15’SW); cento e cinquenta e dois metros (152,00m), cinco graus e vinte minutos sudoeste (5º20’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles