calvert Frome

DECRETO Nº 39.155, DE 14 DE maio de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira de Souza a pesquisar mica e associados no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Teixeira de Souza a pesquisar mica e associados (jazida da classe VI) em terrenos devolutos, no lugar denominado Bosta D’Anta, distrito e município de Água Boa Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta e dois metros (232 m), no rumo magnético de dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’ SE) do cano, sudeste (SE) da casa de madeira de Geraldo Calisto e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE); quatrocentos sessenta e oito graus sudeste (48º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1955; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles