DECRETO Nº 39.156, DE 14 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro, Mário Pellegrini a pesquisar calcário no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Pellegrini a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Cêrro, distrito de Don Feliciano, município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de duzentos e doze hectares noventa e cinco ares e trinta e oito centiares (212,9538 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430m), no rumo magnético de cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE) do canto leste (E) da residência de Mário Pellegrini e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), trinta minutos nordeste (30’ NE); oitocentos metros (800m), cinquenta e sete graus trinta minutos noroeste (57º 30’ NW); dois mil quatrocentos e vinte e cinco metros (2.420m), trinta e dois graus trinta minutos sudoeste (32º 30’ SW); mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325m), oitenta e seis graus quinze minutos sudeste (86º 15’ SE); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), três graus quinze minutos nordeste (3º 15’ NE); o sexto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do último lado ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e trinta cruzeiros (Cr$2.130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1955; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles