calvert Frome

DECRETO Nº 39.158, DE 14 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Leite de Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985 de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Leite de Oliveira a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Belizario José da Cunha, na localidade Jenominada Campos, distrito e município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e cinqüenta e seis ares (5,56ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento sessenta e oito metros (168 m), no rumo magnético dezoito graus e quinze minutos sudeste (18º 15’ SE) da extremidade sudeste (SE) da casa de Belizário José da Cunha e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e cinco metros(165 m), quatro graus e quinze minutos sudeste (4º 15’ SE); duzentos e sessenta e quatro metros (264 m), quarenta graus e quarenta minutos sudoeste (40º 40’ SW); duzentos setenta e oito metros (278 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); duzentos metros (200 m), sessenta e sete graus trinta e cinco minutos nordeste (67º 35’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles