DECRETO Nº 39.161, DE 14 DE MAIO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Caruso Mac Donald a pesquisar caulim e associados no município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aldo Caruso Mcdonald a pesquisar caulim e associados (jazida da classe VI) em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Rio Molha, distrito e município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, numa área de dez hectares (10 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco fincado a dois metros (2m) da barranca do rio Molha, na divisa dos lotes números dez (10) e doze (12) da Linha Rio Molha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e noventa metros (790m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º 30’ SE); cento e vinte e cinco metros (125m ), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º 30’ SW); oitocentos e vinte metros (...820m), trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º 30’ NW), até a margem direita do rio Molha, por onde segue, até o ponto de partida.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1955; 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek.
Ernesto Dornelles