DECRETO Nº 39.166, DE 14 DE MAIO DE 1956.
Autoriza Dragagem Fluvial Ltda., a pesquisar diamante, ouro, quartzo e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Dragagem Fluvial Ltda. a pesquisar diamante, ouro, quartzo e associados, em terrenos de propriedade de Minas Serrinha Ltda. no lugar denominado Córrego da Ponte, distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinqüenta e três hectares oitenta ares e trinta centiares (253,8030 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos rios Caetamirim e Jequitinhonha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e cinco graus quinze minutos noroeste (45º 15’ NW); quinhentos e oitenta e cinco metros (585m), sessenta e cinco graus trinta minutos noroeste (65º 30’ NW);dois mil oitocentos e sessenta metros (2.860m), vinte e quatro graus trinta minutos nordeste (24º 30’ NE); mil e sessenta metros (1.060m), quarenta e um graus quarenta e cinco minutos sudeste (41º 45’ SE); mil quatrocentos e trinta e oito metros (1.438m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW); seiscentos e quinze metros (615m), dez graus trinta minutos sudoeste (10º 30’ SW); quatrocentos e cinco metros (405m), cinqüenta e nove graus trinta minutos sudoeste (59º 30’ SW); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), quarenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$2.540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles