decreto nº 39.167, de 14 de maio de 1956.
Autoriza Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. a pesquisar bauxita e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Autoriza Sociedade São Paulo de Mineração Ltda. a pesquisar bauxita e associados, em terrenos de propriedade da Estrada de Ferro Sorocaba no lugar denominado Estação Engenheiro Marsilac, distrito de Parelheiros, município de São Paulo, Estado de São Paulo numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m), no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW), da extremidade oeste (W), da Estação de Engenheiro Marsilac, da Estrada de Ferro Sorocabana e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), leste (E); quinhentos metros (500m), sul (S); ficando excluída da área assim definida a faixa de terra compreendida pela via permanente da Estrada de Ferro Sorocabana.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles