DECRETO Nº 39.168, DE 14 DE MAIO DE 1956.

Declara caduco o decreto nº 36.078, de 18 de agôsto de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de n° 6.969 de 1955,

decreta:

Artigo único - É declarado caduco o Decreto número trinta e seis mil e setenta e oito (36.078), de dezoito (18) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954) que autorizou o cidadão brasileiro Raul Mourão Guimarães a pesquisar quartzo, minério de ferro e associados no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956, 135° da Independência e 68° da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles