decreto nº 39.169, de 14 de maio de 1956.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Emprêsa Fôrça e Luz de Canápolis S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Emprêsa Fôrça e Luz de Canápolis S.A.,
decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa Fôrça e Luz S. A., com sede em Canápolis, município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.672, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles