calvert Frome

Decreto Nº 39.170, De 14 De abril De 1956.

Declara caduco o decreto nº 35.920, de 28 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 9º da lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de nº 6.969 de 1955,

Decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número trinta e cinco mil novecentos e vinte (35.920), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954) que autorizou o cidadão brasileiro Frank Jorge L. Davis a pesquisa e quartzo, minério de ferro e associados no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 14 de maio 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles