decreto nº 39.171, de 14 de maio de 1956.
Renova o Decreto nº 34.328, de 21 de outubro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro José Francisco de Melo, pelo Decreto número trinta e quatro mil trezentos e vinte e oito (34.328), de vinte e um (21) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar calcário e associados no distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de maio de 1955; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles