DECRETO Nº 39.172, DE 14 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Calil a pesquisar argila refratária no município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldemar Calil a pesquisar argila refratária, jazida da classe VI, em terrenos de propriedade de Nathaniel O. Townsend e outros no lugar denominado Bairro do Campo Limpo, distrito e município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e quarenta e oito ares (2,48ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético sul (S) do canto sudeste (SE) da casa de Nathaniel O. Townsend e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), dez graus sudeste (10ºSE); cento e sessenta metros (160m), oitenta graus sudoeste (80ºSW); sessenta metros (60m), oito graus quinze minutos nordeste (8º15’NE); cento e treze metros (113m), quarenta e cinco graus dez minutos noroeste (45º10’NW); duzentos e seis metros (206m), oitenta graus nordeste (80º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles