DECRETO Nº 39.174, DE 14 DE MAIO DE 1956.

Reduz de 50% (cinqüenta por cento) o interstício para promoção de Capitão a Tenente Coronel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, resolve, de acôrdo com o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955 (Lei de Promoções de Oficiais) reduzir de 50% (cinqüenta por cento) o interstício para a promoção de Capitão a Tenente Coronel, inclusive, nos Quadros de Farmacêuticos, Dentistas e Intendentes do Exército, entre a data de 30 de abril e a de 31 de dezembro tudo do corrente ano.

Rio de janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott