Decreto nº 39.175, de 15 de maio de 1956.
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de um bilhão, trinta e seis milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros (1.036.978.444,00) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 2.710 de 19 de janeiro de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de um bilhão, trinta e seis milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros (Cr$1.036.978.444,00) para ocorrer às despesas decorrentes do aumento de vencimentos do respectivo pessoal militar, concedido pela Lei nº 2.710, de 19 de janeiro de 1956.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Alves Câmara
José Maria Alkmim