decreto nº 39.176, de 15 de maio de 1956.
Abre pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$73.094.233,20, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.273, de 26 de julho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$73.094.223,20 (setenta e três milhões noventa e quatro mil duzentos e vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesa da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudos e Aproveitamento do Petróleo, de acôrdo com o que foi estabelecido nas Notas Reversais trocadas com o Govêrno da Bolívia em 12 de agôsto de 1953, e como decorrência do Tratado sôbre a Saída e o Aproveitamento do Petróleo Boliviano, de 25 de fevereiro de 1938.
Parágrafo único. O crédito especial, de que trata êste Artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e disposição ao Tesouro Nacional, à disposição da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, para atender aos seus “Serviços e Encargos”,
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim