DECRETO Nº 39.178, DE 15 DE MAIO DE 1956.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º da Lei nº 2.684, de 16-12-55 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes de alterações no Quadro do Pessoal da Secretária do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim