DECRETO Nº 39.180, DE 15 DE MAIO DE 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$18.000,00, para atender as despesas com o pagamento de gratificação de magistério ao Professor Clovis do Rêgo Monteiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.659, de 2 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de gratificação de magistério, relativo ao exercício de 1950, a Clovis do Rêgo Monteiro, professor catedrático do Colégio Pedro II - Externato.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkimim