decreto nº 39.181, de 15 de maio de 1956.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.671,70, para ocorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao ex-enfermiro Odysséa Brito Mangueira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.565, de 12 de agôsto de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$7.671,70 (sete mil, seiscentos e setenta e um cruzeiro e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento de vencimentos, relativos ao exercício de 1950 a que tem direito o ex-enfermeiro, do mesmo Ministério, Odysséa Brito Mangueira.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim