Decreto Nº 39.182, De 15 De maio De 1956.
Concede autorização para constituição do “Banco Metropolitano Sociedade Cooperativa de Crédito de Responsabilidade Limitada”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica o “Banco Metropolitano Sociedade Cooperativa de Crédito de Responsabilidade Limitada” autorizado a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 15 de maio 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim