calvert Frome

decreto nº 39.183, de 15 de maio de 1956.

Concede autorização para constituição do “Banco de Crédito Excelsior” Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do art. 12 do Decreto nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938 ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica o “Banco de Crédito Excelsior” Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada autorizado a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles

José Maria Alkmim