decreto nº 39.185, de 15 de maio de 1956.

Concede autorização para constituição do Banco de Crédito da Metrópole Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932 modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica o Banco de Crédito da Metrópole Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada autorizado a constituir-se na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, tendo como área de ação os municípios de São Paulo, São Caetano do Sul, Santo André, São Bernardo do Campo e Guarulhos, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles

José Maria Alkmim