DECRETO Nº 39.186, DE 15 DE MAIO DE 1956.
Concede autorização para constituição da “Cooperativa União de Crédito Popular” com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com a alínea b do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificada pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei número 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa União de Crédito Popular autorizada a constituir-se no município de São Paulo, após o que deverá, no têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
José Maria Alkmim