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DECRETO Nº 39.188, de 15 de Maio de 1956.

Concede autorização para constituição da “Cooperativa de Crédito dos Funcionários, da L.B.A. em Pernambuco Limitada”, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA  REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito dos Funcionários da L.B.A. em Pernambuco Limitada autorizada a constituir-se em Recife, Estado de Pernambuco, após o que deverá nos têrmos da lei registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 15 de Maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles

José Maria Alkmim