decreto nº 39.189, de 15 de maio de 1956.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$47.325,00, para pagamento de diferenças de gratificação de magistério ao Professor Catedrático, padrão “O” João Cândido Ferreira Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.714, de 24 de janeiro de 1956 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$47.325,00 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros) para atender ao pagamento de diferenças de gratificação de magistério devidas, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1953, a João Cândido Ferreira Filho, ocupante do cargo de professor catedrático, padrão “O” da cadeira de Agricultura e Genética Especializada da Escola Nacional de Agronomia, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Ernesto Dornelle
José Maria Alkmim