Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 39.191, DE 15 DE MAIO DE 1956.
Autoriza a firma individual P.L. de Boer a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma individual P.L. de Boer estabelecida na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul a comprar Pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4de junho de 1938 constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim