DECRETO Nº 39.192, DE 15 DE MAIO DE 1956.

Torna sem efeito o Decreto número 32.925, de 2 de junho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 32.925, de 2 de junho de 1953, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Duque de Caixas, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino KUBITSCHEK

José Maria Alkmim