DECRETO N

DECRETO Nº 39.193, DE 15 DE MAIO DE 1956.

Desdobra, sem aumento de despesa, a Série Funcional de Servente da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Escola Técnica do Exército, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A atual Série Funcional de Servente da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Escola Técnica do Exército, do Ministério da Guerra, fica desdobrada, na forma dos anexos, nas Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas da Escola Técnica do Exército e do Instituto Militar de Tecnologia.

Parágrafo único. As funções atingidas pelo disposto neste artigo continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

Escola Técnica do Exército

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Sevente

 

 

 

2

Servente ......................

21

-

-

2

 

21

 

-

10

Servente ......................

20

-

-

10

 

20

-

-

12

Servente ......................

19

17

-

12

 

19

17

-

20

Servente ......................

16

-

16

20

 

16

-

16

44

 

 

 

 

44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O número de funções preenchidas, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 44.

 

 

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

Instituto Militar de Tecnologia

Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de Diariasta

Ref.

Vago

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

3

Servente ......................

22

-

TNEEM

3

 

22

-

-

 

 

 

 

E. T. E.

 

 

 

 

 

1

Servente ......................

21

-

TNEEM

1

 

21

-

-

 

 

 

 

E. T. E.

 

 

 

 

 

1

Servente ......................

20

-

TNEEM

1

 

20

-

-

 

 

 

 

E. T. E.

 

 

 

 

 

6

Servente ......................

19

-

TNEEM

6

 

19

-

-

 

 

 

 

E. T. E.

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

11