DECRETO Nº 39.194, DE 15 DE MAIO DE 1956.
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalista da Diretoria de Motomecanização e do Hospital de Guarnição da Vila Militar, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Nelson José Maria, uma função de servente, referencia 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Diretoria de Motomecanização, para idêntica tabela do Hospital de Guarnição da Vila Militar, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na datas de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott