DECRETo 39.196, DE 15 DE MAIO DE 1956.

Altera, sem aumento de despesas, as Tabelas Numéricas Especiais Extranumerário Mensalista da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército, da Diretoria de Comunicações e dos Estabelecimentos de Subsistência ao 7.ª e 4.ª Regiões Militares, bem como as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extra-numerário Mensalista da Fábrica da Estrêla e da  Fábrica de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções:

I - uma de Artífice, referências 20, ocupada por Jorge Dias de Castro, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Diretoria de Obra e Fortificações para indentica tabela da Diretoria de Comunicações;

II - uma de Artífice, referência 18. ocupado por Pedro Vieira Barbosa, da Tabela Numérica Especial de Extranumérario Mensalista do Estabelecimento de Subsistência de 7.ª Região Militar para idêntica tabela do Estabelecimento de Subsistência da 4.ª Região Militar; e

III - uma de Auxiliar de escritório, referência 21, ocupada por  Athur de Castro Borges, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário Mensalista da Fábrica da Estrêla para idêntica tabela da Fábrica de Curitiba.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 15 de maio de 1956, 135.º Independência e 68.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott