DECRETO Nº 39.198, DE 15 DE MAIO DE 1956.
Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e atendendo ao que dispõe o § 2º do art. 8º da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955,
decreta:
Art. 1º Para efeito de lotação a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Guerra, é a seguinte:
I - Gabinete do Ministro
1 | - Biblioteca do Exército |
2 | - Comissão Especial do Serviço Social do Exército |
3 | - Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias |
4 | - Comissão Militar Mista Brasil - EE. UU. |
5 | - Comissão de Recebimento de Material do Estrangeiro |
6 | - Comissão Superior de Economia e Finanças |
7 | - Comissão Superior de Economias da Guerra |
| II - Estado Maior do Exército |
1 | - Escola de Comando e Estado Maior |
2 | - Inspetoria de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Aérea |
| A) - Diretoria Geral de Ensino |
1 | - Academia Militar das Agulhas Negras |
2 | - Campo de Instrução de Gericinó |
3 | - Colégio Militar de Belo Horizonte |
4 | - Colégio Militar do Rio de Janeiro |
5 | - Escola Preparatória de Fortaleza |
6 | - Escola Preparatória de Porto Alegre |
7 | - Escola Preparatória de São Paulo |
8 | - Escola de Sargento das Armas |
9 | - Escola de Saúde do Exército |
10 | - Escola de Veterinária do Exército |
| a) - Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização |
1 | - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais |
2 | - Escola de Artilharia de Costa |
3 | - Escola de Comunicações |
4 | - Escola de Educação Física do Exército |
5 | - Escola de Instrução Especializada |
6 | - Escola de Motomecanização |
| b) - Diretoria de Armas |
| III - Departamento Geral de Administração |
| A) - Diretoria Geral do Pessoal |
1 | - Divisão do Pessoal Civil |
| B) - Diretoria Geral, do Material Bélico |
| a) - Diretoria de Armamento |
1 | - Depósito Central de Armamento |
| b) - Diretoria de Motomecanização |
1 | - Parque Central de motomecanização |
| C) - Diretoria Geral de Engenharia |
| a) - Diretoria de Comunicações |
| b) Diretoria de Engenharia |
1 | - Parque e Depósito de Material de Engenharia |
2 a 6 | - Comissões de Rêde |
| D) - Diretoria Geral de Serviço Militar |
1 a 30 | - Circunscrições de Recrutamento |
| E) - Diretoria Geral de Intendência |
| a) - Diretoria de Finanças |
1 | - Estabelecimento Central de Finanças |
2 a 10 | - Estabelecimentos Regionais de Finanças |
11 | - Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas |
| b) - Diretoria de Suprimentos |
1 | - Estabelecimento Central de Material de Intendência |
2 | - Estabelecimento Comercial de Material de Intendência |
3 a 5 | - Estabelecimentos Regionais de Material de Intendência |
6 a 9 | - Depósitos de Material de Intendência |
10 | - Estabelecimento Central de Subsistência |
11 a 19 | - Estabelecimentos Regionais de Subsistência |
| c) - Diretoria de Transportes |
1 | - Estabelecimento Central de Transportes |
2 | - Serviço de Embarque do Pessoal |
| F) - Diretoria Geral de Saúde |
1 a 4 | - Depósitos Regionais de Material de Saúde |
5 | - Estabelecimento Central de Material de Saúde |
6 | - Farmácia Central do Exército |
7 | - Hospital Central do Exército |
8 | - Hospital de Covalecentes de Itatiaia |
9 a 17 | - Hospitais Gerais |
18 a 31 | - Hospitais de Guarnição |
32 | - Instituto de Biologia do Exército |
33 | - Laboratório Químico Farmacêutico do Exército |
34 | - Policlínica Central Militar do Exército |
35 | - Sanatório Militar de Itatitaia |
| G) - Diretoria Geral de Remonta |
| a) - Diretoria de Provisão Animal |
| b) Diretoria de Veterinária |
1 | - Depósito Central de Marterial Veterinário |
| IV) - Departamento Técnico de Produção |
1 | - Escola Técnica do Exército |
2 | - Instituto Militar de Tecnologia |
| a) - Diretoria de Fabricação |
1 | - Arsenal de Guerra do Rio |
2 | - Arsenal de Guerra General Câmara |
3 | - Arsenal da Urca |
4 | - Campo de Provas da Marambaia |
5 | - Fábrica do Andaraí |
6 | - Fábrica de Bonsucesso |
7 | - Fábrica de Curitiba |
8 | - Fábrica de Estrêla |
9 | - Fábrica de Itajuba |
10 | - Fábrica de Juiz de Fora |
11 | - Fábrica de Material de Cominicações |
12 | - Fábrica Presidente Vargas |
13 | - Fábrica do Realengo |
14 | - Rede Elétrica Piquet - Itajubá |
| b) - Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas |
| c) - Diretoria de Obras e Fortificações |
| d) - Diretoria do Serviço Geográfico |
| V) - Secretaria Geral do Ministério da Guerra |
1 | - Administração do Edifício da Guerra |
2 | - Diretoria do Arquivo do Exército |
3 | - Gabinete Fotocartográfico |
4 | - Imprensa Militar |
5 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
| VI - Zonas Militares |
| VII a XVI) - Regiões Militares |
Art. 2º Os cargos a serem distribuídos nas repartições a que se refere o art. 1º dêste Decreto, são 2.572 do Quadro Permanente e 1.673 do Quadro Suplementar, que tem as seguintes discriminações:
I - Cargos isolados de provimento em comissão: | ||
| LOTAÇÃO | |
| Q. P. | Q. S. |
Consultor Jurídico, padrão CC-4 .............................................................................. | 1 | - |
Chefe da Divisão do Pessoal Civil, padrão CC-5 ..................................................... | 1 | - |
Procurador Geral da Justiça Militar .......................................................................... | 1 | - |
Secretário do Território Fernando de Noronha padrão CC-5 ................................... | 1 | - |
| 4 | - |
II - Cargos isolados de provimento efetivo |
|
|
Adjunto de Professor Catedrático ............................................................................. | 32 | - |
Chefe de Portaria ...................................................................................................... | - | 6 |
Chefe de Oficina ....................................................................................................... | 1 | - |
Fiel ............................................................................................................................ | - | 1 |
Preparador ................................................................................................................ | - | 4 |
Professor Catedrático ............................................................................................... | 1 | 10 |
Promotor de 2ª categoria do M.P. da União junto à J.M. .......................................... | 3 | - |
Promotor de 3ª categoria do M.P. da União junto à J.M. .......................................... | 11 | - |
Subprocurador da J. M. ............................................................................................ | - | 1 |
1º Substituto .............................................................................................................. | 14 | - |
2º Substituto .............................................................................................................. | 14 | - |
Tesoureiro Auxiliar .................................................................................................... | - | 3 |
SOMA ....................................................................................................................... | 76 | 25 |
III - Cargos de Carreira: |
|
|
Alfaiate ...................................................................................................................... | 108 | - |
Arquivista .................................................................................................................. | 40 | - |
Artífice ....................................................................................................................... | - | 410 |
Auxiliar de Portaria ................................................................................................... | - | 336 |
Bibliotecário ............................................................................................................. | 5 | - |
Bibliotecário Auxiliar ................................................................................................. | 9 | - |
Cozinheiro ................................................................................................................. | - | 23 |
Dactilógrafo ............................................................................................................... | 360 | 2 |
Desenhista ................................................................................................................ | 24 | - |
Enfermeiro ................................................................................................................ | - | 10 |
Escriturário ................................................................................................................ | 1.650 | - |
Foguista .................................................................................................................... | - | 1 |
Foguista Marítimo ..................................................................................................... | - | 1 |
Fotógrafo .................................................................................................................. | - | 3 |
Gráfico ...................................................................................................................... | - | 36 |
Inspetor de Alunos .................................................................................................... | - | 19 |
Maquinista Marítimo ................................................................................................. | - | 8 |
Marinheiro ................................................................................................................. | - | 23 |
Mecânico de Precisão .............................................................................................. | - | 2 |
Mestre de Oficina ...................................................................................................... | 140 | - |
Motorista ................................................................................................................... | - | 27 |
Oficial Administrativo ................................................................................................ | 156 | 700 |
Prático de Farmácia .................................................................................................. | - | 21 |
Patrão ....................................................................................................................... | - | 21 |
Revisor ...................................................................................................................... | - | 2 |
Telefonista ................................................................................................................ | - | 3 |
SOMA ....................................................................................................................... | 2.492 | 1.648 |
VI - Resumo |
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|
Cargos isolados de Provimento em Comissão ......................................................... | 4 | - |
Cargos isolados de Provimentos efetivo .................................................................. | 76 | 25 |
Cargos de Carreira ................................................................................................... | 2.492 | 1.648 |
SOMA ....................................................................................................................... | 2.572 | 1.678 |
Art. 3º Fica aprovado, na forma do anexo I a relação numérica dos cargos integrantes dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra, nas repartições a que se refere o art. 1º dêste Decreto.
Art. 4º Fica aprovado na forma do anexo II, a relotação nominal correspondente aos cargos a que se refere o artigo anterior.
Art. 5º Em tôdas as repartições será conjunta a lotação de:
a) - Bibliotecário Auxiliar e Bibliotecário.
b) - Escriturário e Oficial Adminsitrativo.
Parágrafo único - A lotação será feita de modo que não haja exclusivamente funcionários de uma só das carreiras de cada grupo, salvo se o número respectivo for igual ou inferior a 3.
Art. 6º Serão mantidos os excedentes interinos nas repartições onde se acharem lotados, até que ocorra a efetivação ou exploração dos mesmos.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott