DECRETO Nº 39.198, DE 15 DE MAIO DE 1956.

Dispõe sôbre a relotação do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e atendendo ao que dispõe o § 2º do art. 8º da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955,

decreta:

Art. 1º Para efeito de lotação a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Guerra, é a seguinte:

I - Gabinete do Ministro

1

 - Biblioteca do Exército

2

 - Comissão Especial do Serviço Social do Exército

3

 - Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias

4

- Comissão Militar Mista Brasil - EE. UU.

5

- Comissão de Recebimento de Material do Estrangeiro

6

- Comissão Superior de Economia e Finanças

7

- Comissão Superior de Economias da Guerra

 

II - Estado Maior do Exército

1

 - Escola de Comando e Estado Maior

2

 - Inspetoria de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Aérea

 

A) - Diretoria Geral de Ensino

1

 - Academia Militar das Agulhas Negras

2

 - Campo de Instrução de Gericinó

3

 - Colégio Militar de Belo Horizonte

4

 - Colégio Militar do Rio de Janeiro

5

 - Escola Preparatória de Fortaleza

6

 - Escola Preparatória de Porto Alegre

7

 - Escola Preparatória de São Paulo

8

 - Escola de Sargento das Armas

9

 - Escola de Saúde do Exército

10

 - Escola de Veterinária do Exército

 

a) - Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização

1

 - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais

2

- Escola de Artilharia de Costa

3

- Escola de Comunicações

4

- Escola de Educação Física do Exército

5

- Escola de Instrução Especializada

6

- Escola de Motomecanização

 

b) - Diretoria de Armas

 

III - Departamento Geral de Administração

 

A) - Diretoria Geral do Pessoal

1

 - Divisão do Pessoal Civil

 

B) - Diretoria Geral, do Material Bélico

 

a) - Diretoria de Armamento

1

 - Depósito Central de Armamento

 

b) - Diretoria de Motomecanização

1

 - Parque Central de motomecanização

 

C) - Diretoria Geral de Engenharia

 

a) - Diretoria de Comunicações

 

b) Diretoria de Engenharia

1

 - Parque e Depósito de Material de Engenharia

2 a 6

 - Comissões de Rêde

 

D) - Diretoria Geral de Serviço Militar

1 a 30

 - Circunscrições de Recrutamento

 

E) - Diretoria Geral de Intendência

 

a) - Diretoria de Finanças

1

 - Estabelecimento Central de Finanças

2 a 10

 - Estabelecimentos Regionais de Finanças

11

 - Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas

 

b) - Diretoria de Suprimentos

1

 - Estabelecimento Central de Material de Intendência

2

 - Estabelecimento Comercial de Material de Intendência

3 a 5

 - Estabelecimentos Regionais de Material de Intendência

6 a 9

 - Depósitos de Material de Intendência

10

 - Estabelecimento Central de Subsistência

11 a 19

 - Estabelecimentos Regionais de Subsistência

 

c) - Diretoria de Transportes

1

 - Estabelecimento Central de Transportes

2

 - Serviço de Embarque do Pessoal

 

F) - Diretoria Geral de Saúde

1 a 4

 - Depósitos Regionais de Material de Saúde

5

 - Estabelecimento Central de Material de Saúde

6

 - Farmácia Central do Exército

7

 - Hospital Central do Exército

8

 - Hospital de Covalecentes de Itatiaia

9 a 17

 - Hospitais Gerais

18 a 31

 - Hospitais de Guarnição

32

 - Instituto de Biologia do Exército

33

 - Laboratório Químico Farmacêutico do Exército

34

 - Policlínica Central Militar do Exército

35

 - Sanatório Militar de Itatitaia

 

G) - Diretoria Geral de Remonta

 

a) - Diretoria de Provisão Animal

 

b) Diretoria de Veterinária

1

 - Depósito Central de Marterial Veterinário

 

IV) - Departamento Técnico de Produção

1

 - Escola Técnica do Exército

2

 - Instituto Militar de Tecnologia

 

a) - Diretoria de Fabricação

1

 - Arsenal de Guerra do Rio

2

 - Arsenal de Guerra General Câmara

3

 - Arsenal da Urca

4

 - Campo de Provas da Marambaia

5

 - Fábrica do Andaraí

6

 - Fábrica de Bonsucesso

7

 - Fábrica de Curitiba

8

 - Fábrica de Estrêla

9

 - Fábrica de Itajuba

10

 - Fábrica de Juiz de Fora

11

 - Fábrica de Material de Cominicações

12

 - Fábrica Presidente Vargas

13

 - Fábrica do Realengo

14

 - Rede Elétrica Piquet - Itajubá

 

b) - Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas

 

c) - Diretoria de Obras e Fortificações

 

d) - Diretoria do Serviço Geográfico

 

V) - Secretaria Geral do Ministério da Guerra

1

 - Administração do Edifício da Guerra

2

 - Diretoria do Arquivo do Exército

3

 - Gabinete Fotocartográfico

4

 - Imprensa Militar

5

 - Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

VI - Zonas Militares

 

VII a XVI) - Regiões Militares

Art. 2º Os cargos a serem distribuídos nas repartições a que se refere o art. 1º dêste Decreto, são 2.572 do Quadro Permanente e 1.673 do Quadro Suplementar, que tem as seguintes discriminações:

I - Cargos isolados de provimento em comissão:

 

LOTAÇÃO

 

Q. P.

Q. S.

Consultor Jurídico, padrão CC-4 ..............................................................................

1

-

Chefe da Divisão do Pessoal Civil, padrão CC-5 .....................................................

1

-

Procurador Geral da Justiça Militar ..........................................................................

1

-

Secretário do Território Fernando de Noronha padrão CC-5 ...................................

1

-

 

4

-

II - Cargos isolados de provimento efetivo

 

 

Adjunto de Professor Catedrático .............................................................................

32

-

Chefe de Portaria ......................................................................................................

-

6

Chefe de Oficina .......................................................................................................

1

-

Fiel ............................................................................................................................

-

1

Preparador ................................................................................................................

-

4

Professor Catedrático ...............................................................................................

1

10

Promotor de 2ª categoria do M.P. da União junto à J.M. ..........................................

3

-

Promotor de 3ª categoria do M.P. da União junto à J.M. ..........................................

11

-

Subprocurador da J. M. ............................................................................................

-

1

1º Substituto ..............................................................................................................

14

-

2º Substituto ..............................................................................................................

14

-

Tesoureiro Auxiliar ....................................................................................................

-

3

SOMA .......................................................................................................................

76

25

III - Cargos de Carreira:

 

 

Alfaiate ......................................................................................................................

108

-

Arquivista ..................................................................................................................

40

-

Artífice .......................................................................................................................

-

410

Auxiliar de Portaria ...................................................................................................

-

336

Bibliotecário .............................................................................................................

5

-

Bibliotecário Auxiliar .................................................................................................

9

-

Cozinheiro .................................................................................................................

-

23

Dactilógrafo ...............................................................................................................

360

2

Desenhista ................................................................................................................

24

-

Enfermeiro ................................................................................................................

-

10

Escriturário ................................................................................................................

1.650

-

Foguista ....................................................................................................................

-

1

Foguista Marítimo .....................................................................................................

-

1

Fotógrafo ..................................................................................................................

-

3

Gráfico ......................................................................................................................

-

36

Inspetor de Alunos ....................................................................................................

-

19

Maquinista Marítimo .................................................................................................

-

8

Marinheiro .................................................................................................................

-

23

Mecânico de Precisão ..............................................................................................

-

2

Mestre de Oficina ......................................................................................................

140

-

Motorista ...................................................................................................................

-

27

Oficial Administrativo ................................................................................................

156

700

Prático de Farmácia ..................................................................................................

-

21

Patrão .......................................................................................................................

-

21

Revisor ......................................................................................................................

-

2

Telefonista ................................................................................................................

-

3

SOMA .......................................................................................................................

2.492

1.648

VI - Resumo

 

 

Cargos isolados de Provimento em Comissão .........................................................

4

-

Cargos isolados de Provimentos efetivo ..................................................................

76

25

Cargos de Carreira ...................................................................................................

2.492

1.648

SOMA .......................................................................................................................

2.572

1.678

Art. 3º Fica aprovado, na forma do anexo I a relação numérica dos cargos integrantes dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra, nas repartições a que se refere o art. 1º dêste Decreto.

Art. 4º Fica aprovado na forma do anexo II, a relotação nominal correspondente aos cargos a que se refere o artigo anterior.

Art. 5º Em tôdas as repartições será conjunta a lotação de:

a) - Bibliotecário Auxiliar e Bibliotecário.

b) - Escriturário e Oficial Adminsitrativo.

Parágrafo único - A lotação será feita de modo que não haja exclusivamente funcionários de uma só das carreiras de cada grupo, salvo se o número respectivo for igual ou inferior a 3.

Art. 6º Serão mantidos os excedentes interinos nas repartições onde se acharem lotados, até que ocorra a efetivação ou exploração dos mesmos.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott