DECRETO Nº 39.201, DE 17 DE MAIO DE 1956.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$3.277.882,80, para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.703, de 4 de Janeiro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$3.277.882,80 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de horas extraordinárias de serviço a funcionários do Ministério da Guerra, nos exercícios de 1949, 1950 e 1951, de acordo com o item III do art. 120 do Decreto-lei nº 1713, de 28 de outubro de 1939.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
José Maria Alkmim