DECRETO Nº 39.204, de 22 de maio de 1956.
Altera o Decreto nº 38.300, de 12 de dezembro de 1956, que modificou o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada para permitir a promoção de Sargentos à graduação de Suboficial, por concurso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 38.300, de 12 de dezembro de 1955, que modificou o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada para permitir a promoção de Sargento à graduação de suboficial, por concurso a fim de dar nova redação às alíneas a e b do art. 2º, a saber:
“Art. 2º -....................................................................................................................................
a) por antiguidade, pelos Primeiros Sargentos dos respectivos quadros e que satisfaçam às condições previstas pelo art. 72 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada;
b) pela ordem de antiguidade dos Primeiros Segundos e Terceiros Sargentos dos respectivos quadros e aprovados em concurso no qual se apurem méritos profissionais e intelectuais, desde que não existam nos ditos quadros Primeiros Sargentos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo artigo 72 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, até um têrço das vagas abertas.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara