calvert Frome

DECRETO Nº 39.211, de 22 de maio de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Firemen’s Insurance Company of Newark.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Firemen’s Insurance Company of Newark, com sede em Newark, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País pelo Decreto número 25.294, de 2 de agôsto de 1948, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de março de 1955.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso