DECRETO Nº 39.212, de 22 de Maio de 1956.

Aprova alterações introduzidas aos Estatutos da Compagnie D’ Assuranges Générales Contre L’ incendie Et Les Explosions.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Compagnie D’ Assuranges Générales Contre L’ Incendie Et Les Explosions, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar pelo Decreto número 9.588, de 22 de maio de 1912, conforme deliberação da Assembléia Extraordinária, realizada em 3 de junho de  1955.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso