DECRETO Nº 39.214, de 22 de maio de 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Riachuelo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Riachuelo, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.398, de 22 de agôsto de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 3 de março do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso