DECRETO Nº 39.217, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Abre à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de cr$36.000,00 cuja abertura na Lei nº 2.616, de 26 de setembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.616, de 26 de setembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$36.000,00 ( trinta mil cruzeiros ), destinados ao pagamento de gratificação, relativa ao exercício de 1951, ao Químico Agrícola, classe M, Omar Viana, do Ministério da Agricultura, posto à disposição daquela entidade.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

José Maria Alkimim