DECRETO Nº 39.219, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 9 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953 e art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social de São Paulo, instituto complementar da Pontifícia, Universidade Católica de São Paulo, mantida pelo Centro de Estudos e Ação Social e com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBTSCHEK

Clovis Salgado