Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 39.220, DE 23 DE MAIO DE 1956.
Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 9 da Lei número 1.889, de 13 de junho de 1953 e artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Paraná, mantida pela Associação de Educação de Serviço Social da Escola de Serviço Social do Paraná e com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado