DECRETO Nº 39.222, DE 23 DE MAIO DE 1956.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 263.710.426,40, autorizado pela Lei n.º 2.475-A, de 4 de maio de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1.º da Lei n.º 2.475-A, de 4 de maio de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 263.710.426,40 (duzentos e sessenta e três milhões, setecentos e dez mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos), para ser transferido ao “Fundo Naval”, e correspondente à diferença verificada, no exercício de 1953, entre a parte a ser atribuída aquele Fundo decorrente da arrecadação efetiva da taxa de 8% (oito por cento) cobrada sôbre as remessas de fundos para o exterior e a dotação consignada no Orçamento Geral da União daquele ano, de acôrdo com o disposto na Lei n.º 1.383, de 13 de junho de 1951.
Art. 2.º O crédito de que trata o artigo precedente será automáticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
José Maria Alkmim