DECRETO Nº 39.223, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Altera o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954, para efeito de declarar que a inclusão de Alarico da Silva Lisbôa na Parte Suplementar da Tabela Única de Mensalitas do Ministério da Agricultura e na função de Assistente, referência 31, e não como constou do referido decreto.

§ único. Fica assegurado ao ocupante da função a que se refere o artigo 1º a diferença de salário de Cr$569,80 (quinhentos e sessenta e nove cruzeiro e oitenta centavos) até a vigência da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles