DECRETO Nº 39.224, DE 23 DE MAIO DE 1956.
Autoriza a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande a construir uma linha de transmissão entre Itutinga e Nova Lima, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.147, de 3 de abril de 1956, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Alto Rio Grande a construir uma linha de transmissão trifásica, circuito singelo, entre Itutinga e Nova Lima, passando por São João del Rei e Lafaiete, sob a tensão nominal de 138 kv, frequência de 60 ciclos por segundo, bem como três sub-estações abaixadoras, respectivamente em São João del Rei, Lafaiete e Nova Lima.
Parágrafo Único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica às localidades de Barroso, Barbacena, Burnier, Sabará, Cidade Industrial, Santa Luzia, Lafaiete e Fábrica Mannesmann.
Art. 2º Caducará a presente autorização independente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo Único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles