DECRETO Nº 39.227, DE 23 DE MAIO DE 1956.
Autoriza a cidadã brasileira Lúcia Dantas de Assis Batista a pesquisar areia quartzosa, e quartzo e associados no município de Itaporanga, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Lúcia Dantas de Assis Batista a pesquisar areia quartzosa quartzo e associados em terrenos devolutos situados no imóvel denominado Serra do Cajueiro, distrito e município de Itaporanga d’Ajuda, Estado de Sergipe, numa área de cento e dezoito hectares (118ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sessenta e cinco metros (165m), no rumo magnético de sessenta e oito graus noroeste (68º NW); do pico do Cajueiro, ponto culminante da serra do mesmo nome e marco da divisão territorial do Estado e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); mil cento e oitenta metros (1.180m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento de oitenta cruzeiros (Cr$1.180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles