DECRETO Nº 39.228, DE 23 DE MAIO DE 1956.

Autoriza a Carbonífera Cocal Ltda., a pesquisar carvão mineral no município de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Carbonífera Cocal Ltda; a pesquisar carvão mineral (jazida da classe VIII), em terrenos de propriedade do Olindo Feltrin e outros, no distrito e município de Criciuma, Estado de Santa Catarina, numa área de setecentos e oitenta hectares (780ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a três mil e duzentos metros (3.200m), no rumo verdadeiro  de oitenta e cinco sudeste (85ºSE) da confluência dos rios São Bento e Mãe Luzia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e cinquenta metros (1.750m), leste (E); dois mil trezentos e cinquenta metros (Cr$2.350), sul (S); dois mil metros (2.000m), leste (E); dêsse ponto, segue pela margem direta do rio Sangão, até o limite sudoeste (SW) do, lote número cinquenta e quatro (54) da linha Rio Sangão devidamente demarcado no terreno pela Divisão de Terras e Colonização do Estado de Santa Catarina; daí os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil oitocentos e cinquenta metros (2.850m), oeste (W); e três mil e quinhentos metros (2.850m), oeste (W), e três mil e quinhentos metros (3.500m), norte (N), até o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e novecentos cruzeiros (Cr$3.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles